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02 de agosto de 2026 · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

Cargo de confiança na CLT: quem realmente se enquadra e quando as horas extras são devidas

Muitas empresas anotam 'cargo de confiança' na carteira e deixam de pagar horas extras. Só que o enquadramento legal é bem mais estreito do que o uso corriqueiro da expressão sugere.

Este guia explica quem realmente se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT, o que é a gratificação de função e como se discute judicialmente o enquadramento indevido.

O que diz o artigo 62, II, da CLT

O dispositivo exclui do controle de jornada os 'gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial'.

O parágrafo único acrescenta um requisito objetivo: o padrão salarial deve ser distinguido por gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.

Os dois requisitos são cumulativos. Sem poderes reais de gestão ou sem a gratificação de 40%, não há enquadramento, e as horas extras são devidas.

O que caracteriza poder de gestão

Poder de gestão é a capacidade de representar o empregador, tomar decisões relevantes, admitir e dispensar empregados, aplicar advertências e comprometer o patrimônio da empresa.

Não basta coordenar uma equipe, distribuir tarefas ou aprovar pequenas despesas. O empregado que precisa de autorização superior para decisões relevantes é subordinado como qualquer outro.

Também é relevante saber se o próprio empregado tinha jornada fiscalizada: registro de ponto, exigência de justificar atrasos e escala definida por terceiros descaracterizam a exceção.

  • Assina admissões e dispensas? Indica gestão.
  • Registra ponto e justifica atrasos? Indica subordinação.
  • Precisa de aprovação para decisões de rotina? Indica subordinação.
  • Recebe gratificação inferior a 40%? Não se enquadra na exceção.

Função de confiança bancária: a regra do artigo 224, §2º

No setor bancário, a lógica é diferente. A jornada padrão do bancário é de 6 horas. O exercente de função de confiança com gratificação de pelo menos 1/3 do salário cumpre jornada de 8 horas.

Ou seja, o bancário em função de confiança não fica sem controle de jornada — apenas passa a ter jornada de 8 horas, e as horas além disso são extras.

Quando o enquadramento é indevido, o bancário faz jus às 7ª e 8ª horas como extras, com reflexos, na forma da Súmula 102 do TST.

Como se prova o enquadramento indevido

A prova é essencialmente testemunhal e documental. Organogramas, alçadas de aprovação, e-mails pedindo autorização a superiores, registros de ponto e políticas internas ajudam a demonstrar a ausência de autonomia.

O ônus da prova do enquadramento na exceção é da empresa, por se tratar de fato impeditivo do direito às horas extras.

Retirada da gratificação de função

Quando o empregado exerce a função de confiança por dez anos ou mais, a supressão da gratificação sem justa razão sempre gerou discussão sobre estabilidade financeira (Súmula 372 do TST).

Após a Reforma Trabalhista, o artigo 468, §2º, da CLT passou a prever que a reversão ao cargo efetivo não assegura a incorporação da gratificação. O tema tem sido decidido conforme a data dos fatos e o entendimento do tribunal.

Perguntas frequentes

Quem tem cargo de confiança recebe hora extra?

Em regra não, quando preenchidos os requisitos do artigo 62, II, da CLT: poderes reais de gestão e gratificação de pelo menos 40%. Faltando qualquer requisito, as horas extras são devidas.

Qual o valor mínimo da gratificação de função?

40% do salário do cargo efetivo, na regra geral da CLT. No setor bancário, a gratificação mínima é de 1/3 do salário do cargo efetivo.

Coordenador e supervisor são cargos de confiança?

Normalmente não. A jurisprudência exige poderes de gestão amplos; a coordenação de equipe sem autonomia decisória não afasta o direito às horas extras.

Bancário em função de confiança trabalha quantas horas?

8 horas diárias, conforme o artigo 224, §2º, da CLT. Se o enquadramento for indevido, a 7ª e a 8ª horas são pagas como extras.

A empresa pode retirar a gratificação de função?

Pode reverter o empregado ao cargo efetivo. A incorporação depende da data dos fatos e do tempo de exercício, tema tratado pela Súmula 372 do TST e pelo artigo 468, §2º, da CLT.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.

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