O que é calculado em uma rescisão?
No encerramento do contrato costumam ser apuradas as seguintes parcelas: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e, conforme a modalidade, a multa sobre o FGTS. Parcelas variáveis, como horas extras e comissões habituais, entram na média que compõe a base de cálculo.
Como conferir o termo de rescisão?
Compare o TRCT com os holerites dos últimos doze meses, com o registro de ponto e com o extrato do FGTS. Verifique a data de admissão, a data de saída, a modalidade indicada, os dias de aviso, os avos de 13º e de férias e os descontos lançados. Divergências em qualquer desses campos alteram o valor final.
Qual a diferença entre pedir demissão e ser dispensado?
Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS e, em regra, acesso ao saque e ao seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa do FGTS nem saque rescisório automático, e o aviso não cumprido pode ser descontado. No acordo do artigo 484-A, aviso indenizado e multa são reduzidos pela metade.
O que acontece com o FGTS?
O FGTS fica em conta vinculada. A multa rescisória é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo, calculada sobre a base dos depósitos do contrato — que pode ser diferente do saldo mostrado no aplicativo. A adesão ao saque-aniversário altera as regras de movimentação do saldo.
Por que o valor real pode ser diferente da simulação?
A simulação usa apenas os dados informados. Convenções coletivas, médias de variáveis, faltas, descontos contratuais, INSS, IRRF, benefícios e particularidades do vínculo mudam o resultado. Por isso a conferência documental é o passo seguinte.