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24 de julho de 2026 · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

Acidente de trabalho: CAT, auxílio do INSS, estabilidade de 12 meses e indenização

Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade e também a doença ocupacional causada ou agravada pelo trabalho. Em ambos os casos, existe um conjunto de direitos que começa no dia do fato.

Os erros mais caros acontecem logo no início: acidente não comunicado, benefício concedido como doença comum e ausência de laudo que ligue a lesão ao trabalho.

O que fazer nas primeiras 48 horas

Busque atendimento médico imediato e informe expressamente que a lesão ocorreu no trabalho, para que conste no prontuário. Peça cópia do atendimento.

Comunique a empresa formalmente, por escrito ou por mensagem, e exija a emissão da CAT. A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte.

Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiar, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública.

B31 x B91: por que a diferença importa

O auxílio por incapacidade temporária comum é o B31. O acidentário é o B91. Só o B91 gera estabilidade de 12 meses e contagem do FGTS durante o afastamento.

Quando o INSS concede B31 em caso claramente laboral, é possível pedir a conversão administrativa ou judicial, com base em laudos, CAT e nexo técnico epidemiológico (NTEP).

Estabilidade acidentária de 12 meses

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A Súmula 378 do TST exige, como regra, o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário — salvo quando a doença ocupacional se manifesta após a dispensa e há nexo com o trabalho.

Dispensa durante a estabilidade gera reintegração ou indenização do período remanescente.

Indenização por danos morais, materiais e estéticos

Havendo culpa da empresa — falta de EPI, ausência de treinamento, máquina sem proteção, descumprimento de NR — cabe indenização civil, cumulável com os benefícios previdenciários.

Em atividade de risco, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, dispensando a prova de culpa.

Quando há redução da capacidade laborativa, cabe ainda pensão mensal, que pode ser paga em parcela única conforme o caso.

Doenças ocupacionais mais discutidas

LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, hérnia de disco agravada por esforço, doenças respiratórias e transtornos mentais relacionados ao trabalho, como burnout, reconhecido como fenômeno ocupacional pela OMS.

Nesses casos, a perícia médica judicial é o principal meio de prova, sustentada por prontuários, exames e histórico funcional.

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por familiar, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública. A recusa da empresa é infração e reforça a responsabilidade dela.

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?

No mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?

A Lei 13.467/2017 alterou o tema e a MP 905 chegou a excluí-lo, mas a matéria segue sendo analisada judicialmente. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Fui demitido durante o afastamento. É válido?

Não. O contrato fica suspenso durante o afastamento previdenciário, e a dispensa nesse período é nula, com direito a reintegração ou indenização.

Posso receber do INSS e ainda processar a empresa?

Sim. O benefício previdenciário não substitui a indenização civil devida quando há culpa do empregador ou atividade de risco.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o advogado pelo telefone (11) 99360-3043 ou agende um atendimento presencial ou por videoconferência.

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