23 de julho de 2026 · Direito do Trabalho · 3 min de leitura
Insalubridade e periculosidade: percentuais, perícia e quando é possível acumular
Os adicionais de insalubridade e periculosidade compensam a exposição do trabalhador a agentes nocivos ou a risco acentuado. São direitos distintos, com percentuais e bases de cálculo diferentes.
A definição depende de perícia técnica e do enquadramento nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho — não basta a percepção subjetiva de risco.
Insalubridade: graus e percentuais
O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15 e o agente a que o trabalhador está exposto: ruído, calor, agentes químicos, biológicos, radiações e outros.
A base de cálculo permanece controversa. A CLT indica o salário mínimo; a Súmula Vinculante 4 do STF vedou essa vinculação sem, contudo, indicar substituto. Na prática, muitas normas coletivas fixam o salário-base como referência — e essa previsão prevalece.
Periculosidade: 30% sobre o salário-base
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos, e alcança atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta.
Diferentemente da insalubridade, não há graduação: ou a atividade é perigosa e o adicional é integral, ou não é devido.
O EPI elimina o direito ao adicional?
O fornecimento de EPI eficaz, com fiscalização do uso e troca periódica, pode neutralizar a insalubridade e afastar o adicional, conforme a Súmula 80 do TST.
Porém, a mera entrega do equipamento não basta: é preciso comprovar a eficácia, o treinamento e a fiscalização, com fichas de entrega assinadas e certificados de aprovação válidos.
Para ruído, o STF fixou tese no ARE 664.335 no sentido de que o EPI eficaz afasta o direito, salvo quando houver dúvida sobre a real eficácia.
É possível acumular os dois adicionais?
O artigo 193, §2º, da CLT determina que o empregado opte por um deles. A jurisprudência majoritária do TST veda a cumulação.
Existem decisões admitindo a cumulação quando os fatos geradores são distintos e autônomos, com fundamento em convenções da OIT, mas a tese não é a prevalecente.
Como funciona a perícia
A prova do adicional depende de perícia técnica, salvo quando a atividade é notoriamente enquadrada. O perito visita o local, mede agentes e analisa documentos como PPRA/PGR, LTCAT e PCMSO.
Se a empresa não permite a visita ou o local não existe mais, a perícia pode ser feita por similaridade em ambiente equivalente.
Perguntas frequentes
Qual o valor do adicional de insalubridade?
10%, 20% ou 40% conforme o grau apurado em perícia. A base de cálculo depende do que prevê a norma coletiva e do entendimento aplicável ao caso.
Qual o percentual da periculosidade?
30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
A regra da CLT exige a opção por um dos adicionais, e a jurisprudência majoritária do TST veda a cumulação.
Recebo EPI. Ainda tenho direito ao adicional?
Depende. O EPI eficaz, com fiscalização e troca comprovadas, pode neutralizar o agente. A simples entrega do equipamento não afasta o direito.
O adicional integra férias, 13º e FGTS?
Sim, quando pago habitualmente, integra a remuneração e reflete nas demais verbas, inclusive na base das horas extras.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.
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