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23 de julho de 2026 · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

Insalubridade e periculosidade: percentuais, perícia e quando é possível acumular

Os adicionais de insalubridade e periculosidade compensam a exposição do trabalhador a agentes nocivos ou a risco acentuado. São direitos distintos, com percentuais e bases de cálculo diferentes.

A definição depende de perícia técnica e do enquadramento nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho — não basta a percepção subjetiva de risco.

Insalubridade: graus e percentuais

O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme a NR-15 e o agente a que o trabalhador está exposto: ruído, calor, agentes químicos, biológicos, radiações e outros.

A base de cálculo permanece controversa. A CLT indica o salário mínimo; a Súmula Vinculante 4 do STF vedou essa vinculação sem, contudo, indicar substituto. Na prática, muitas normas coletivas fixam o salário-base como referência — e essa previsão prevalece.

Periculosidade: 30% sobre o salário-base

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem acréscimos, e alcança atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta.

Diferentemente da insalubridade, não há graduação: ou a atividade é perigosa e o adicional é integral, ou não é devido.

O EPI elimina o direito ao adicional?

O fornecimento de EPI eficaz, com fiscalização do uso e troca periódica, pode neutralizar a insalubridade e afastar o adicional, conforme a Súmula 80 do TST.

Porém, a mera entrega do equipamento não basta: é preciso comprovar a eficácia, o treinamento e a fiscalização, com fichas de entrega assinadas e certificados de aprovação válidos.

Para ruído, o STF fixou tese no ARE 664.335 no sentido de que o EPI eficaz afasta o direito, salvo quando houver dúvida sobre a real eficácia.

É possível acumular os dois adicionais?

O artigo 193, §2º, da CLT determina que o empregado opte por um deles. A jurisprudência majoritária do TST veda a cumulação.

Existem decisões admitindo a cumulação quando os fatos geradores são distintos e autônomos, com fundamento em convenções da OIT, mas a tese não é a prevalecente.

Como funciona a perícia

A prova do adicional depende de perícia técnica, salvo quando a atividade é notoriamente enquadrada. O perito visita o local, mede agentes e analisa documentos como PPRA/PGR, LTCAT e PCMSO.

Se a empresa não permite a visita ou o local não existe mais, a perícia pode ser feita por similaridade em ambiente equivalente.

Perguntas frequentes

Qual o valor do adicional de insalubridade?

10%, 20% ou 40% conforme o grau apurado em perícia. A base de cálculo depende do que prevê a norma coletiva e do entendimento aplicável ao caso.

Qual o percentual da periculosidade?

30% sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

A regra da CLT exige a opção por um dos adicionais, e a jurisprudência majoritária do TST veda a cumulação.

Recebo EPI. Ainda tenho direito ao adicional?

Depende. O EPI eficaz, com fiscalização e troca comprovadas, pode neutralizar o agente. A simples entrega do equipamento não afasta o direito.

O adicional integra férias, 13º e FGTS?

Sim, quando pago habitualmente, integra a remuneração e reflete nas demais verbas, inclusive na base das horas extras.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.

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