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28 de julho de 2026 · Direito Civil · 3 min de leitura

Divórcio, guarda e pensão alimentícia: guia completo de como funciona na prática

O fim de um casamento ou de uma união estável envolve três discussões que costumam caminhar juntas: o divórcio em si, a convivência com os filhos e os alimentos.

Este guia reúne as regras aplicáveis, os caminhos mais rápidos e os pontos que mais geram conflito.

Divórcio em cartório x divórcio judicial

O divórcio extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é possível quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes. É rápido — costuma se resolver em poucos dias — e exige a presença de advogado.

Havendo filhos menores, incapazes ou litígio, o divórcio é judicial. Nada impede que ele seja consensual: nesse caso, o juiz homologa o acordo após manifestação do Ministério Público.

Não existe mais prazo mínimo de separação: o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem discussão de culpa.

Guarda compartilhada é a regra

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra legal, mesmo sem acordo entre os pais. Ela significa divisão das decisões sobre a vida dos filhos, e não necessariamente divisão igual do tempo.

A guarda unilateral é exceção e exige justificativa concreta, como risco à criança ou desinteresse de um dos genitores.

O regime de convivência deve ser detalhado: dias, feriados, férias e datas comemorativas. Quanto mais específico, menor o conflito futuro.

Como se calcula a pensão alimentícia

Não há percentual fixo em lei. Aplica-se o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Na prática, valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos são comuns quando há um filho, variando conforme a quantidade de filhos e as despesas comprovadas.

Quando o alimentante não tem renda formal, a pensão costuma ser fixada em percentual do salário mínimo, com base em sinais exteriores de riqueza e padrão de vida.

  • Reúna comprovantes de escola, plano de saúde, transporte e atividades
  • Guarde provas de renda do outro genitor (redes sociais, veículos, imóveis)
  • Peça a fixação de alimentos provisórios já na petição inicial

Partilha de bens por regime

Na comunhão parcial, regime padrão, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges ficam de fora.

Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio se comunica. Na separação convencional de bens, nada se comunica. Na união estável sem contrato, aplica-se a comunhão parcial.

Dívidas contraídas em benefício da família também entram na partilha.

Execução de alimentos e prisão civil

O inadimplemento das três últimas parcelas e das que vencerem no curso do processo autoriza a execução pelo rito da prisão civil, com prazo de 3 dias para pagar, provar o pagamento ou justificar.

As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, com possibilidade de protesto, inclusão em cadastros de inadimplentes e suspensão da CNH em casos específicos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

Em cartório, com consenso e sem filhos menores, pode se resolver em poucos dias. O divórcio judicial consensual costuma levar de 2 a 6 meses; o litigioso, mais tempo.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há percentual legal fixo. Usa-se o binômio necessidade e possibilidade; na prática, é comum a fixação entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Significa dividir as decisões sobre a vida da criança. A residência principal pode ser de apenas um dos genitores.

Posso me divorciar sem o outro concordar?

Sim. O divórcio é direito potestativo: basta a manifestação de uma das partes, sem discussão de culpa ou prazo mínimo.

O que acontece se a pensão não for paga?

As três últimas parcelas podem ser cobradas com risco de prisão civil por até 3 meses. As demais seguem o rito de penhora, protesto e negativação.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.

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