18 de julho de 2026 · Direito Civil · 3 min de leitura
Inventário: prazos, custos, quando é possível fazer em cartório e como funciona a partilha
O inventário é o procedimento que apura os bens deixados pelo falecido, quita as dívidas e transfere o patrimônio aos herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem regularizados.
A escolha entre a via judicial e a extrajudicial altera prazo, custo e desgaste — e depende de requisitos objetivos.
Prazo de abertura e multa do ITCMD
O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento. O atraso não impede o procedimento, mas gera multa sobre o ITCMD em diversos estados.
Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, com multa progressiva pelo atraso na declaração.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso sobre a partilha e que não exista testamento — ainda que, hoje, se admita a via extrajudicial com testamento em situações específicas, mediante autorização judicial.
A presença de advogado é obrigatória, e o procedimento se conclui por escritura pública, levada a registro nos cartórios de imóveis e nos demais órgãos.
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso integral sobre a partilha
- Ausência de testamento (ou autorização judicial)
- Advogado obrigatoriamente presente
Quem herda: a ordem de vocação hereditária
Primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens. Na falta deles, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge. Depois, o cônjuge sozinho, e por fim os colaterais até o quarto grau.
Os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito à legítima, correspondente a metade do patrimônio, que não pode ser afastada por testamento.
Dívidas do falecido
As dívidas são pagas com as forças da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do que receberam, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.
Por isso, o passivo deve ser levantado antes da partilha: dívidas descobertas depois podem gerar cobrança contra o quinhão recebido.
Documentos e custos
São necessários certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e certidões negativas de tributos.
Os custos envolvem ITCMD, custas ou emolumentos e honorários advocatícios. O inventário extrajudicial costuma ser sensivelmente mais rápido e menos oneroso.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir inventário?
Dois meses do falecimento. O atraso não impede o procedimento, mas gera multa sobre o ITCMD em vários estados, inclusive São Paulo.
Quanto custa o ITCMD em São Paulo?
A alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, acrescida de multa em caso de declaração fora do prazo.
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Herdeiro responde pelas dívidas do falecido?
Apenas nos limites da herança recebida. O patrimônio pessoal do herdeiro não responde pelo que exceder.
Existe herdeiro menor. Dá para fazer em cartório?
Não. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.
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