30 de julho de 2026 · Direito do Trabalho · 3 min de leitura
Verbas rescisórias: o que você deve receber em cada tipo de desligamento
O tipo de desligamento define exatamente o que é devido. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo do artigo 484-A, justa causa e rescisão indireta produzem resultados bem diferentes.
Este guia reúne o que é devido em cada hipótese, o prazo legal de pagamento e os pontos onde os cálculos mais costumam apresentar erro.
Dispensa sem justa causa
É a modalidade mais completa. São devidos: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado com proporcionalidade, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, liberação do FGTS com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- FGTS + multa de 40% e saque integral
- Seguro-desemprego
Pedido de demissão
O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Se o trabalhador não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar 30 dias de salário — mas apenas o aviso de 30 dias, não a proporcionalidade, que é benefício exclusivo do empregado.
Acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT)
Modalidade criada pela Reforma. São devidos: metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), demais verbas integrais e saque de até 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego.
Atenção: o acordo simulado, imposto pela empresa para reduzir custos, pode ser anulado judicialmente, restabelecendo-se as verbas da dispensa sem justa causa.
Justa causa e rescisão indireta
Na justa causa aplicada ao empregado, são devidos apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. A reversão judicial da justa causa restabelece todas as verbas da dispensa imotivada.
Na rescisão indireta — quando a falta grave é do empregador — o trabalhador recebe exatamente o mesmo que na dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Prazo de pagamento e multa do artigo 477
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato, independentemente da modalidade e da existência de aviso trabalhado.
O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no artigo 477, §8º, da CLT, além da correção dos valores.
Erros frequentes no cálculo
Os mais comuns são: base de cálculo sem médias de horas extras, comissões e adicionais; aviso prévio sem a proporcionalidade de 3 dias por ano; férias em dobro não pagas quando vencidas há mais de 12 meses; e FGTS depositado a menor durante o contrato.
Vale conferir o extrato do FGTS de todo o período: diferenças antigas ainda podem ser cobradas dentro do prazo prescricional.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos contados do término do contrato. O atraso gera multa de um salário, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Como funciona o acordo do artigo 484-A?
Metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e demais verbas integrais. Não dá direito ao seguro-desemprego.
Aviso prévio proporcional: como se calcula?
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
Recebi a menos. Ainda posso reclamar?
Sim. A assinatura do termo de rescisão não impede a cobrança de diferenças, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado.
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