Advogado de inventário em São Paulo
Orientação completa para abrir, conduzir e concluir o inventário — em cartório ou na Justiça — com clareza sobre prazos, custos e a partilha entre os herdeiros.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes. Costuma ser mais rápido.
O inventário judicial é necessário quando há divergência entre herdeiros, incapazes envolvidos ou outras situações que exigem decisão do juiz.
O que acompanhamos no inventário
- Levantamento de bens, dívidas e documentos do falecido
- Cálculo e recolhimento do ITCMD
- Partilha amigável ou litigiosa entre herdeiros
- Inventário com testamento e sobrepartilha
- Alvarás para saque de valores e venda de bens
Prazo para abrir o inventário
A abertura deve ocorrer em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em São Paulo, por isso é importante buscar orientação cedo.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige a participação de advogado na escritura.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende do caso. O extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas após reunidos os documentos; o judicial tende a levar mais tempo.
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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Thiago Bernardo — Advogado — OAB/SP nº 242.448.