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Advogado de inventário em São Paulo

Orientação completa para abrir, conduzir e concluir o inventário — em cartório ou na Justiça — com clareza sobre prazos, custos e a partilha entre os herdeiros.

Inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes. Costuma ser mais rápido.

O inventário judicial é necessário quando há divergência entre herdeiros, incapazes envolvidos ou outras situações que exigem decisão do juiz.

O que acompanhamos no inventário

  • Levantamento de bens, dívidas e documentos do falecido
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD
  • Partilha amigável ou litigiosa entre herdeiros
  • Inventário com testamento e sobrepartilha
  • Alvarás para saque de valores e venda de bens

Prazo para abrir o inventário

A abertura deve ocorrer em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em São Paulo, por isso é importante buscar orientação cedo.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige a participação de advogado na escritura.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caso. O extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas após reunidos os documentos; o judicial tende a levar mais tempo.

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Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um advogado. Thiago Bernardo — Advogado — OAB/SP nº 242.448.